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HOME> NORMAS PARA VIVER NOS REFÚGIOS
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Denomina-se
“Refúgio” os lugares onde se vive provisoriamente, estabelecidos nos
Municípios, Bairros e Povoados, para abrigar as vítimas com
moradias danificadas e as que não podem usar as vivendas, devido ao
perigo de desmoronamento.
Como medida de emergência, na maioria dos casos, são utilizados
os salões públicos e as instalações escolares.
Os refúgios acolhem numerosas vítimas e é inevitável
a convivência entre elas. É muito importante estabelecer certas
normas, sempre tendo em mente a atitude de ceder e manter a conduta para
minimizar os problemas.
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| 1. ADMINISTRAÇÃO DO REFÚGIO |
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O
refúgio é administrado por uma comissão composta por
administrador, funcionários municipais e Associação
Autônoma dos Residentes de onde se situa o refúgio. As normas
são decididas, após deliberadas nas comissões dos respectivos
refúgios. Por exemplo, a respeito do fornecimento de informações
das vítimas abrigadas; do uso dos lugares de entrada proibida (gabinete
do diretor, escritórios dos professores, sala de emissora, etc.);
da forma de usar o toalete; da forma de levar o lixo fora do depósito
designado; da proibição de tomar bebidas alcoólicas
e fumar cigarros; de levar aquecedores e do horário de apagar as luzes
para dormir. Solicita-se a todos os abrigados a colaboração
na observância das normas, para que todos possam usufruir uma vida
confortável. |
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| 2. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ESPAÇO |
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Como
vivem numerosas pessoas num espaço limitado, deve-se estar consciente
de que o espaço que se reserva para uma pessoa viver é bem
reduzido. O espaço para viver será distribuído de forma
equitativa, e não por ordem de chegada. Desta maneira, solicitamos
que recebam o correspondente espaço, de acordo com as normas estabelecidas. |
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| 3. CARTÃO DE REGISTRO DOS ABRIGADOS |
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Será
elaborado o cartão de registro de todos os abrigados. Neste cartão
de registro por família, deve-se escrever o endereço, a data
de nascimento e o estado de saúde. Os respectivos Municípios
confirmam a situação de segurança, dos meios de refúgio
e dos doentes e lesados através deste cartão. |
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| 4. DISTRIBUIÇÃO DE PROVISÃO E OBJETOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE |
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Em
relação aos alimentos e aos objetos de primeira necessidade,
o responsável se encarrega de fazer o abastecimento, de acordo com
o número de abrigados. Serão distribuídos a todos os
abrigados de forma equitativa e justa. Quando é feita a distribuição,
deve-se seguir as indicações dos encarregados e receber somente
a quantidade estabelecida por pessoa. Não se deve receber duas ou
mais vezes na mesma distribuição.
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| 5. SOBRE A ASSISTÊNCIA MÉDICA |
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Na
ocasião de desastre, os hospitais estão todos muito ocupados.
Uma lesão leve poderá ser tratada nos respectivos refúgios.
No caso de necessidade, conforme o nível de lesão ou de enfermidade,
será feita a transferência ao hospital. |
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| 6. EM RELAÇÃO AO USO DO TOALETE |
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Conforme
o nível do desastre, pode ocorrer corte de água e incidir na
probabilidade de não poder-se usar o toalete habital. Neste caso,
serão instalados toaletes provisórios.
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| 7. SOBRE A ELIMINAÇÃO DO LIXO |
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Degrada-se
a situação higiênica devido à produção
de grande quantidade de lixo. É imprescindível que o lixo seja
depositado nos lugares designados, cumprindo as normas estabelecidas. No
Japão, faz-se a eliminação, separando-se o lixo em incinerável,
não incinerável, latas, garrafas Pet (de plástico),
reciclável, etc.. Deve-se colocar o lixo separado por tipo, nos respectivos
lugares designados.
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| 8. EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES |
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As
informações referentes ao desastre serão publicadas
pela Sede de Medidas Relativas ao Desastre e dispostas no quadro de informações
dos respectivos regúgios. Deve-se manter sempre em estado de calma
e não se desorientar, acreditando nos rumores. No caso de dificuldade
em ler o que está escrito em Japonês, consulte o encarregado.
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