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HOME> NORMAS PARA VIVER NOS REFÚGIOS

Denomina-se “Refúgio” os lugares onde se vive provisoriamente, estabelecidos nos Municípios, Bairros e Povoados, para abrigar as vítimas com moradias danificadas e as que não podem usar as vivendas, devido ao perigo de desmoronamento.
Como medida de emergência, na maioria dos casos, são utilizados os salões públicos e as instalações escolares.
Os refúgios acolhem numerosas vítimas e é inevitável a convivência entre elas. É muito importante estabelecer certas normas, sempre tendo em mente a atitude de ceder e manter a conduta para minimizar os problemas.

1. ADMINISTRAÇÃO DO REFÚGIO
O refúgio é administrado por uma comissão composta por administrador, funcionários municipais e Associação Autônoma dos Residentes de onde se situa o refúgio. As normas são decididas, após deliberadas nas comissões dos respectivos refúgios. Por exemplo, a respeito do fornecimento de informações das vítimas abrigadas; do uso dos lugares de entrada proibida (gabinete do diretor, escritórios dos professores, sala de emissora, etc.); da forma de usar o toalete; da forma de levar o lixo fora do depósito designado; da proibição de tomar bebidas alcoólicas e fumar cigarros; de levar aquecedores e do horário de apagar as luzes para dormir. Solicita-se a todos os abrigados a colaboração na observância das normas, para que todos possam usufruir uma vida confortável.
2. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ESPAÇO
Como vivem numerosas pessoas num espaço limitado, deve-se estar consciente de que o espaço que se reserva para uma pessoa viver é bem reduzido. O espaço para viver será distribuído de forma equitativa, e não por ordem de chegada. Desta maneira, solicitamos que recebam o correspondente espaço, de acordo com as normas estabelecidas.
3. CARTÃO DE REGISTRO DOS ABRIGADOS
Será elaborado o cartão de registro de todos os abrigados. Neste cartão de registro por família, deve-se escrever o endereço, a data de nascimento e o estado de saúde. Os respectivos Municípios confirmam a situação de segurança, dos meios de refúgio e dos doentes e lesados através deste cartão.
4. DISTRIBUIÇÃO DE PROVISÃO E OBJETOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE
Em relação aos alimentos e aos objetos de primeira necessidade, o responsável se encarrega de fazer o abastecimento, de acordo com o número de abrigados. Serão distribuídos a todos os abrigados de forma equitativa e justa. Quando é feita a distribuição, deve-se seguir as indicações dos encarregados e receber somente a quantidade estabelecida por pessoa. Não se deve receber duas ou mais vezes na mesma distribuição.
5. SOBRE A ASSISTÊNCIA MÉDICA
Na ocasião de desastre, os hospitais estão todos muito ocupados. Uma lesão leve poderá ser tratada nos respectivos refúgios. No caso de necessidade, conforme o nível de lesão ou de enfermidade, será feita a transferência ao hospital.
6. EM RELAÇÃO AO USO DO TOALETE
Conforme o nível do desastre, pode ocorrer corte de água e incidir na probabilidade de não poder-se usar o toalete habital. Neste caso, serão instalados toaletes provisórios.
7. SOBRE A ELIMINAÇÃO DO LIXO
Degrada-se a situação higiênica devido à produção de grande quantidade de lixo. É imprescindível que o lixo seja depositado nos lugares designados, cumprindo as normas estabelecidas. No Japão, faz-se a eliminação, separando-se o lixo em incinerável, não incinerável, latas, garrafas Pet (de plástico), reciclável, etc.. Deve-se colocar o lixo separado por tipo, nos respectivos lugares designados.
8. EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES
As informações referentes ao desastre serão publicadas pela Sede de Medidas Relativas ao Desastre e dispostas no quadro de informações dos respectivos regúgios. Deve-se manter sempre em estado de calma e não se desorientar, acreditando nos rumores. No caso de dificuldade em ler o que está escrito em Japonês, consulte o encarregado.