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HOME> VOCABULÁRIO QUE SE DEVE APRENDER
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| Primeiro: |
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Saiba
a diferença entre “Aviso para se refugiar (Hinan Kankoku)” e “Instrução
para se refugiar (Hinan Shiji)”.
No caso de catástrofe, os Prefeitos municipais ou os Superintendentes
dos Bairros e Povoados poderão exortar os cidadãos a se refugiarem,
aplicando as expressões “Hinan Kankoku” ou “Hinan Shiji”.
Entender previamente a diferença entre estas duas expressões
pode conduzir à salvação da própria vida, assim
como este entendimento é necessário para que a pessoa, por
própria conclusão, torne mais rápida a busca pelo refúgio.
Muitas vezes, aplica-se a expressão “Hinan Meirei (Ordem para se refugiar)”.
Não obstante, legislativamente, estão estabelecidas somente
as expressões “Hinan Kankoku (Aviso para se refugiar)” e “Hinan Shiji
(Instrução para se refugiar). |
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| Segundo: |
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Qual é a base da lei ?
A lei que legisla o “Aviso para se refugiar” é a “Lei Fundamental
de Contramedidas no caso de Catástrofes”. Quanto à “Instrução
para se refugiar”, além de ser legislada pela “Lei Fundamental de
Contramedidas no caso de Catástrofes”, existem outras leis, tais como:
“Lei de Prevenção Contra Inundações”, “Lei de
Prevenção Contra Desmoronamentos”, “Lei de Execução
da Função da Polícia” e “Lei do Corpo de Auto-Defesa
do Japão”. Por exemplo: No caso da iminência do transbordamento
dos rios, a “Instrução para se refugiar” será anunciada
de acordo com a “Lei de Prevenção Contra Inundações”.
Não obstante, pode ocorrer o caso do Governador da Província
anunciar o “Aviso para se refugiar” ou a “Instrução para se
refugiar”, no lugar dos Prefeitos ou dos Superintendentes dos correspondentes
Municípios, Bairros e Povoados, quando estes se encontrarem impossibilitados
de anunciar.
Sem embargo, no caso de emergência, a Polícia poderá
anunciar a “Instrução para se refugiar”, ao receber a solicitação
dos Prefeitos ou dos Superintendentes dos correspondentes Municípios,
Bairros e Povoados. E no caso da “Lei de Prevenção Contra Inundações”
e da “Lei de Prevenção Contra Desmoronamentos”, tanto o Governador
pode anunciar a “Instrução para se refugiar” como os funcionários
da Província, ordenados a assumir a função.
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